Acórdão nº 3276/2005-4 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Janeiro de 2006
Magistrado Responsável | DURO MATEUS CARDOSO |
Data da Resolução | 18 de Janeiro de 2006 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam na Secção Social do Tribunal da Relação de Lisboa I- (M), intentou na 1ª Secção do Tribunal do Trabalho do Funchal a presente acção declarativa de condenação, com processo comum, emergente de contrato de individual de trabalho, CONTRA, ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA DE MACHICO.
II- Pediu que: a) Se declare a ilicitude do seu despedimento, por inexistência de processo disciplinar; b) Se condene a Ré a pagar-lhe a quantia de €4.500,00 a título de indemnização de antiguidade, a quantia de €2.500,00 a título de retribuição de Outubro e de 21 dias de Novembro de 2002 e juros legais vencidos e vincendos, à taxa legal, além do montante de €10.000,00 como indemnização por danos morais e as retribuições mensais de €1.500,00 cada desde a data de despedimento até à data da sentença, a liquidar em execução desta.
III- Alegou, em síntese, que: - Foi admitido como treinador de voleibol pela Ré, entre 1/10/2002 e 30/6/2003 e desde o início desse período ministrou os treinos à equipa respectiva e orientou-a em vários jogos; - O contrato não chegou a ser reduzido a escrito devido à crise directiva do clube, embora tivesse sido proposto por escrito pela anterior direcção; - No dia 21/11/2002 a Ré fez cessar o contrato, contratando nesse dia novo treinador, situação que causou danos morais ao Autor.
IV- A ré foi citada e, realizada Audiência de Partes em que teve lugar infrutífera tentativa de conciliação, veio a contestar após notificação para o efeito, dizendo, no essencial, que: - Não contratou o Autor para a época de 2002/2003, não havendo Direcção entre 24/9/2002 e 13/11/2003, só tendo tomado posse uma Comissão Administrativa em 13/11/2003; - Se o Autor participou em treinos e jogos, foi sem conhecimento da Ré; - Mesmo considerando a hipótese de existência de vínculo laboral, sempre a rescisão foi efectuada dentro do período experimental.
V- O autor apresentou resposta que não foi admitida e pediu a condenação da Ré como litigante de má fé.
À litigância de má-fé respondeu a ré, negando-a.
VI- O processo seguiu os seus termos, vindo, a final, a ser proferida sentença que julgou a acção pela seguinte forma: "Termos em que julgo parcialmente provada e procedente a presente acção, considerando ilícito o despedimento do Autor, devido a inexistência de processo disciplinar, pelo que condeno a Ré a pagar-lhe a quantia global de quarenta e três mil trezentos e oitenta e sete euros e cinquenta cêntimos (€43.387,50) a título de retribuições em dívida, indemnização de antiguidade e de retribuições intercalares, acrescida de juros legais de mora desde a citação.
Absolvo a Ré dos pedidos de indemnização por danos morais e de condenação como litigante de má fé.
Custas por Autor e Ré, conforme as sucumbências.
Registe e notifique.
" Dessa sentença a ré arguiu a sua nulidade e dela recorreu (fols. 175 a 195) apresentando as seguintes conclusões: (...) VII- O autor contra alegou, conforme fols. 215 a 228, pugnando pela manutenção do decidido.
O Mmº Juiz a quo pronunciou-se quanto à arguida (fols. 238) nulidade da sentença, mantendo o que já consta da sentença.
Correram os Vistos legais, tendo o Digno Procurador-Geral-Adjunto do Ministério Público emitido Parecer (fols. 242 v.) no sentido de "ser confirmada a douta sentença recorrida e negado provimento ao recurso de apelação/agravo".
VIII- A matéria de facto considerada provada em 1ª instância, é a seguinte: 1- Houve compromisso verbal entre a Direcção cessante e o Autor para continuar a prestar as funções de treinador sob autoridade, direcção, disciplina e fiscalização da Ré, mediante a retribuição mensal de € 1.500,00 (mil e quinhentos euros) e pelo período de tempo compreendido entre 1 de Outubro de 2002 e 30 de Junho de 2003; 2- Ou seja, o tempo correspondente à duração da época desportiva da modalidade de voleibol 2002/2003; 3- A Ré inscreveu o Autor na Federação Portuguesa de Voleibol, como treinador da sua equipa sénior de voleibol para a época desportiva 2002/2003; 4- Tendo desde meados de Outubro de 2002 ministrado os treinos da equipa sénior masculina de voleibol da Ré no pavilhão da Escola Secundária de Machico, no horário entre 20h30m e as 22h30m; 5- E orientado, como técnico, a equipa da Ré nos seguintes jogos: A 2 de Novembro de 2002 - A.D. Machico / S.C. Espinho (jogo n° 281).
A 3 de Novembro de 2002 - A.D. Machico / Esmoriz.
A 9 de Novembro de 2002 - A.D. Machico / A.A. de Espinho (jogo n° 287).
A 10 de Novembro de 2002 - A.D. Machico / Castelo da Maia G.C. (jogo n° 294).
A 16 de Novembro de 2002 - G.C. Vilacondense / A.D. Machico (jogo n° 295).
A 17 de Novembro de 2002 - C.A. Espinho / A.D. Machico (jogo n° 16).
6- A Direcção cessante apresentou a sua demissão no dia 24/09/2003; 7- A Ré, entre os meses de Outubro e Novembro de 2002, atravessou um período de crise directiva, tendo os membros da respectiva Direcção pedido a demissão; 8- E, entretanto, nomeado para o exercício das funções daquela Direcção uma Comissão Administrativa; 9- Neste contexto, a relação laboral havida entre o Autor e a Ré não foi formalmente reduzida a escrito; 10- Nem pela Direcção da Ré cessante; 11- Nem pela Comissão Administrativa da Ré nomeada; 12- Em ambas as situações orientou os treinos e os jogos da equipa de voleibol sénior da Ré; 13- A anterior Direcção da Ré não reduziu a escrito o acordo a pretexto de se encontrar em situação de demissão; 14- O Autor exerceu as mesmas funções de treinador da equipa sénior de voleibol da Ré nas épocas desportivas de 1999/2000, 2000/2001 e 2001/2002, respectivamente, mediante a retribuição mensal, então, de 300.000$00, 330.000$00 e 275.000$00; 15- A Ré emitiu um "Pless Realise" (sic) com o seguinte teor (divulgado na imprensa regional): "Época: 02/03 Oficio n° 37 Data: 21/11/02 Assunto : Reestruturação da equipa de Voleibol Exmo. Senhor A Associação Desportiva de Machico vem por este meio informar a V/EX° a reestruturação da equipa de Voleibol Sénior, da divisão Al.
A partir de Hoje a equipa técnica apresentar-se-á aos atletas que são a Prata da casa.
A equipa técnica é liderada pelo Prof.(R); Adjunto e Coordenador (N) e por fim a secção será coordenada por (S).
Foram dispensados o treinador (M) e o atleta (F).
Com os mentores cumprimentos, agradecemos toda a...
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