Acórdão nº 0091119 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Fevereiro de 2002 (caso None)

Data21 Fevereiro 2002
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

Acordam na 9ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa.

Nos autos nº 823/00/COR, do 2º Juízo, 1ª Secção do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, foram julgados; (A), com sede na Avª, (X), Porto; (D), com sede na Avª (L) em Lisboa; (P), com sede na Avª (N), Porto e, (W), com sede na Avª (Y), Lisboa, a quem era imputada a prática de uma contra-ordenação do artº 14, nº 2 do Código da Publicidade, vindo a final a ser absolvidos.

Inconformado com a decisão, dela o Ministério Público interpõe o presente recurso, referindo nas suas motivações, em suma: A par dos factos provados, para a boa decisão da causa, importa observar nos anúncios publicados a fls. 4 e 5 dos autos, pois uma boa imagem vale mais que mil palavras e tais anúncios falam por si.

Mas, se de entre os factos provados, a fls. 233 a 235, consta que em qualquer dos anúncios se vê "com grande destaque e ocupando a quase totalidade dos mesmos, uma criança de tenra idade,... de cinto de segurança, envergando, apenas, uma fralda..." acompanhado de um texto que diz: "venha conhecer melhor a nossa família de carrinhas V40 e V70. Durante a Semana Volvo da família, poderá adquiri-las beneficiando de excepcionais condições de aquisição...", não se divisa como pode depois a douta sentença referir que se quis transmitir a ideia de que os produtos da marca Volvo são sinónimos de segurança, materializada na imagem da criança sentada numa cadeira, a qual aliás, mal se vê, e com o cinto de segurança colocado, já que os anúncios não pretendem vender cadeiras nem cintos terminando erroneamente por concluir não resultar provado que a intervenção do menor seja a principal.

Ora a imagem do bebé não só sobressai, e muito, como é até e, portanto, o principal e exclusivo interveniente, bonito e quase nu, só de fralda, o que mais desperta a atenção, como se pretendia.

Só que as crianças não compram como não guiam automóveis, além de neles não serem transportados quase nus, pelo que, tais anúncios pretendiam sim atrair a atenção dos adultos para a compra das carrinhas Volvo, mediante o uso abusivo e injustificado de um bonito bebé .

Uma criança quase nua e sozinha não se pode sequer dizer que representa uma família.

Mas vejamos ainda, será que os núncios visam promover a venda de cintos de segurança ou de fraldas, como os que o menor tem colocados?. Claro que não, mas sim as carrinhas Volvo, como ficou provado e atrás se cita.

Assim, não só a criança é o único e principal interveniente, como inexiste relação directa entre a sua imagem quase nua e os aludidos automóveis.

Por isso, ao concluir em sentido inverso, existe na douta sentença recorrida a contradição insanável na fundamentação, erro notório na apreciação da prova e na subsunção dos factos provados ao direito aplicável.

Com efeito, ao encomendarem (A) ao conceberem (W) e ao publicarem (D) e o (P) os referidos anúncios, as arguidas agiram livre, voluntária, consciente e concertadamente, abusando injustificadamente da imagem de um menor, com grande destaque e quase nu, procedimento esse indesculpável.

Resulta, assim, que foi violado o disposto nos artigos 14º, e 34º, a do Código da Publicidade.

Por isso, deve a sentença ser revogada e substituída por outra decisão que condene as quatro sociedades arguidas, como o fez a autoridade administrativa a fls. 129.

A --- Em resposta, nas suas contra - motivações, refere a (A), em suma: Do texto da mensagem do anúncio pode ler-se...de 1 a 9 de Maio, junte toda a família e venha conhecer melhor a nossa família de carrinhas V40 e V70, Durante a Semana VOLVO da família poderá adquiri-las beneficiando de excepcionais condições de aquisição.... 40º aniversário do cinto de segurança de 3 pontos. Mais uma invenção Volvo.

De entre as características dessas carrinhas ressaltam a cadeira para uso exclusivo de crianças, incorporada no assento traseiro, bem como o respectivo cinto de segurança de três pontos de apoio.

O Volvo é mundialmente conhecido por desde sempre, se preocupar com a segurança dos passageiros.

São exemplo disso, quer a cadeira para uso exclusivo das crianças integrada no banco traseiro, quer o cinto de segurança de três pontos de apoio cujo 40º aniversário se...

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