Acórdão nº 7805/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Novembro de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SILVA SANTOS |
Data da Resolução | 03 de Novembro de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - SECÇÃO CÍVEL: I.
Cristal ……., S.A., intentou, no tribunal judicial de Cascais, a presente acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra Alvaro …… e Silva e Maria de ………., pedindo a condenação dos réus a pagarem-lhe a quantia de Esc. 2.434.352$00 e juros.
Alega que é arrendatária da ré, no local do seu domicílio, tendo havido uma ruptura nos canos de esgoto do prédio, que obrigou a obras de reparação e motivou o encerramento do locado por um mês, sofrendo prejuízos com o mesmo.
Os réus contestaram, alegando que não foram informados da situação, desconhecendo os factos, sendo que o entupimento dos canos é da responsabilidade da autora, que neles despejou detritos, sendo sempre as obras da responsabilidade do condomínio, por se tratar de canalização comum do edifício.
A autora replicou.
II.
Após saneamento do processado, fixou-se a base instrutória e procedeu-se a julgamento.
III.
Consideraram-se provados os seguintes factos: 1. Por escritura pública de 20 de Junho de 1995, os réus deram de arrendamento à autora, para esta aí exercer o comércio, a fracção autónoma designada pela letra "..", correspondente à loja sita na cave esquerda do lote … do prédio urbano sito na Rua ……., na Parede….
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A autora sempre pagou a renda respectiva, e os aumentos que lhe foram exigidos.
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No dia 13 de Janeiro de 1997, a loja arrendada começou a exalar um cheiro nauseabundo que incomodava não só os trabalhadores da autora como também os clientes que frequentavam tal loja.
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Tal cheiro era de maior intensidade na casa de banho da loja, pelo que, atribuíram tal facto à existência no local de uma fossa ou caixa de esgoto.
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No dia seguinte, 14 de Janeiro, logo pela manhã, começou a sair um liquido viscoso pelas juntas da parte inferior da sanita com um cheiro muito intenso, pelo que o procurador da autora, temendo um entupimento na caixa de esgoto, chamou um canalizador a fim de se inteirar de que problema se tratava e quais os perigos que daí poderiam advir para a coisa locada.
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Retiraram então a sanita do seu local e constataram que a caixa de esgoto que se situava debaixo da mesma se encontrava completamente entupida devido à acumulação de detritos provenientes das canalizações, entre outros, sacos de plástico e pensos higiénicos.
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Procurou então o canalizador, com a ajuda de alguns funcionários da autora desentupir a referida caixa de esgoto manualmente, retirando daí enormes quantidades de lixo e detritos, ao todo dez baldes de água com detritos.
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Perante tal situação e temendo o perigo de agravamento do entupimento, e consequentemente inundação do locado com as descargas dos autoclismos do prédio, a autora através do seu procurador, eng. Victor….a, procurou de imediato, contactar telefonicamente com os réus a fim de lhes comunicar tal situação e pedir-lhes que tomassem as providencias necessárias por forma a assegurar o normal funcionamento da, caixa do esgoto.
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Sucede, porém, que, apesar de insistentemente ter procurado contactar telefonicamente com os senhorios, ora réus deixando-lhe vários recados, nada conseguiu.
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Prosseguindo os trabalhos de desentupimento no dia seguinte, 15 de Janeiro de 1997.
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Ainda nesse dia, os canalizadores detectaram também entupimento em duas caixas de esgoto na loja contígua com a da autora, as quais, por fazerem ligação com as caixas...
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