Acórdão nº 7805/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 03 de Novembro de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSILVA SANTOS
Data da Resolução03 de Novembro de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA - SECÇÃO CÍVEL: I.

Cristal ……., S.A., intentou, no tribunal judicial de Cascais, a presente acção declarativa de condenação, com processo ordinário, contra Alvaro …… e Silva e Maria de ………., pedindo a condenação dos réus a pagarem-lhe a quantia de Esc. 2.434.352$00 e juros.

Alega que é arrendatária da ré, no local do seu domicílio, tendo havido uma ruptura nos canos de esgoto do prédio, que obrigou a obras de reparação e motivou o encerramento do locado por um mês, sofrendo prejuízos com o mesmo.

Os réus contestaram, alegando que não foram informados da situação, desconhecendo os factos, sendo que o entupimento dos canos é da responsabilidade da autora, que neles despejou detritos, sendo sempre as obras da responsabilidade do condomínio, por se tratar de canalização comum do edifício.

A autora replicou.

II.

Após saneamento do processado, fixou-se a base instrutória e procedeu-se a julgamento.

III.

Consideraram-se provados os seguintes factos: 1. Por escritura pública de 20 de Junho de 1995, os réus deram de arrendamento à autora, para esta aí exercer o comércio, a fracção autónoma designada pela letra "..", correspondente à loja sita na cave esquerda do lote … do prédio urbano sito na Rua ……., na Parede….

  1. A autora sempre pagou a renda respectiva, e os aumentos que lhe foram exigidos.

  2. No dia 13 de Janeiro de 1997, a loja arrendada começou a exalar um cheiro nauseabundo que incomodava não só os trabalhadores da autora como também os clientes que frequentavam tal loja.

  3. Tal cheiro era de maior intensidade na casa de banho da loja, pelo que, atribuíram tal facto à existência no local de uma fossa ou caixa de esgoto.

  4. No dia seguinte, 14 de Janeiro, logo pela manhã, começou a sair um liquido viscoso pelas juntas da parte inferior da sanita com um cheiro muito intenso, pelo que o procurador da autora, temendo um entupimento na caixa de esgoto, chamou um canalizador a fim de se inteirar de que problema se tratava e quais os perigos que daí poderiam advir para a coisa locada.

  5. Retiraram então a sanita do seu local e constataram que a caixa de esgoto que se situava debaixo da mesma se encontrava completamente entupida devido à acumulação de detritos provenientes das canalizações, entre outros, sacos de plástico e pensos higiénicos.

  6. Procurou então o canalizador, com a ajuda de alguns funcionários da autora desentupir a referida caixa de esgoto manualmente, retirando daí enormes quantidades de lixo e detritos, ao todo dez baldes de água com detritos.

  7. Perante tal situação e temendo o perigo de agravamento do entupimento, e consequentemente inundação do locado com as descargas dos autoclismos do prédio, a autora através do seu procurador, eng. Victor….a, procurou de imediato, contactar telefonicamente com os réus a fim de lhes comunicar tal situação e pedir-lhes que tomassem as providencias necessárias por forma a assegurar o normal funcionamento da, caixa do esgoto.

  8. Sucede, porém, que, apesar de insistentemente ter procurado contactar telefonicamente com os senhorios, ora réus deixando-lhe vários recados, nada conseguiu.

  9. Prosseguindo os trabalhos de desentupimento no dia seguinte, 15 de Janeiro de 1997.

  10. Ainda nesse dia, os canalizadores detectaram também entupimento em duas caixas de esgoto na loja contígua com a da autora, as quais, por fazerem ligação com as caixas...

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