Acórdão nº 1682/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | SALAZAR CASANOVA |
Data da Resolução | 30 de Junho de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1.
António… Ldª instaurou em 21-4-1992 execução sumária contra Américo…, identificado como solteiro, para dele haver a quantia de 1.032.500$00.
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O executado foi citado editalmente.
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No âmbito dessa execução foram penhorados (em 15-7-1993) dois imóveis… 4.
Procedeu-se à venda por abertura de propostas por carta fechada tendo sido os imóveis adjudicados ao proponente José Manuel… 5.
A execução veio a ser julgada extinta por decisão de 16-3-2001 (ver fls. 188).
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No dia 17-6-2002 Dalila… interpôs recurso de revisão nos termos e para os efeitos do artigo 771º,alínea f) do C.P.C. com o fundamento de que, casada com o executado Américo… desde 16-8-1988, veio a tomar conhecimento de que os referidos imóveis tinham sido vendidos judicialmente.
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Pretende que todo o processo seja declarado nulo desde a citação e cancelados todos os registos prediais subsequentes relativos aos prédios vendidos.
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Admitido o recurso de revisão foi notificada o exequente que nada disse.
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O tribunal proferiu decisão (fls. 21) considerando que a aludida execução sumária correu à revelia da ora recorrente Dalila, para a qual não foi citada, determinando, assim, a anulação dos termos do processo executivo posteriores ao momento em que tal citação deveria ter sido feita, ordenando-se ainda o cancelamento de todos os registos prediais subsequentes relativos aos dois prédios vendidos (artigo 776º,alínea a) do C.P.C.).
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Subsequentemente à decisão, o tribunal determinou ainda a notificação do executado marido e do comprador José Manuel… (despacho de fls. 25).
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Av… Ldª - actual titular inscrita dos aludidos imóveis - veio (ver fls. 29: 17-12-2002) veio requerer a sua intervenção nos autos nos termos do artigo 320º do C.P.C.
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E veio ainda (requerimento de fls. 35 de 20-12-2002) interpor recurso da aludida decisão de fls. 21 juntando alegações de fls. 36 a 39.
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Por sua vez o adquirente José Manuel… pelo requerimento de fls. 46/49 (6-1-2003) considera que a aludida decisão padece de nulidade pois ele devia ter sido citado da petição do recurso de revisão; sem prejuízo de tal arguição, apresenta resposta ao pedido de revisão considerando que este deve ser indeferido, por não provado.
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Sobre o requerimento de fls. 29 (supra 11) o tribunal (decisão de fls. 70/71) pronunciou-se indeferindo o pedido de intervenção de Av.. Ldª; pelas mesmas razões não admitiu o recurso interposto pela referida sociedade (supra 12.)nem o requerimento do adquirente José Manuel… (supra 13.
) 15.
A sociedade Av… Ldª interpôs recurso (fls. 77) do despacho referido (supra 14)...
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