Acórdão nº 1682/2005-8 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 30 de Junho de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução30 de Junho de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: 1.

António… Ldª instaurou em 21-4-1992 execução sumária contra Américo…, identificado como solteiro, para dele haver a quantia de 1.032.500$00.

  1. O executado foi citado editalmente.

  2. No âmbito dessa execução foram penhorados (em 15-7-1993) dois imóveis… 4.

    Procedeu-se à venda por abertura de propostas por carta fechada tendo sido os imóveis adjudicados ao proponente José Manuel… 5.

    A execução veio a ser julgada extinta por decisão de 16-3-2001 (ver fls. 188).

  3. No dia 17-6-2002 Dalila… interpôs recurso de revisão nos termos e para os efeitos do artigo 771º,alínea f) do C.P.C. com o fundamento de que, casada com o executado Américo… desde 16-8-1988, veio a tomar conhecimento de que os referidos imóveis tinham sido vendidos judicialmente.

  4. Pretende que todo o processo seja declarado nulo desde a citação e cancelados todos os registos prediais subsequentes relativos aos prédios vendidos.

  5. Admitido o recurso de revisão foi notificada o exequente que nada disse.

  6. O tribunal proferiu decisão (fls. 21) considerando que a aludida execução sumária correu à revelia da ora recorrente Dalila, para a qual não foi citada, determinando, assim, a anulação dos termos do processo executivo posteriores ao momento em que tal citação deveria ter sido feita, ordenando-se ainda o cancelamento de todos os registos prediais subsequentes relativos aos dois prédios vendidos (artigo 776º,alínea a) do C.P.C.).

  7. Subsequentemente à decisão, o tribunal determinou ainda a notificação do executado marido e do comprador José Manuel… (despacho de fls. 25).

  8. Av… Ldª - actual titular inscrita dos aludidos imóveis - veio (ver fls. 29: 17-12-2002) veio requerer a sua intervenção nos autos nos termos do artigo 320º do C.P.C.

  9. E veio ainda (requerimento de fls. 35 de 20-12-2002) interpor recurso da aludida decisão de fls. 21 juntando alegações de fls. 36 a 39.

  10. Por sua vez o adquirente José Manuel… pelo requerimento de fls. 46/49 (6-1-2003) considera que a aludida decisão padece de nulidade pois ele devia ter sido citado da petição do recurso de revisão; sem prejuízo de tal arguição, apresenta resposta ao pedido de revisão considerando que este deve ser indeferido, por não provado.

  11. Sobre o requerimento de fls. 29 (supra 11) o tribunal (decisão de fls. 70/71) pronunciou-se indeferindo o pedido de intervenção de Av.. Ldª; pelas mesmas razões não admitiu o recurso interposto pela referida sociedade (supra 12.)nem o requerimento do adquirente José Manuel… (supra 13.

    ) 15.

    A sociedade Av… Ldª interpôs recurso (fls. 77) do despacho referido (supra 14)...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT