Acórdão nº 2752/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 09 de Junho de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | MANUEL GONÇALVES |
Data da Resolução | 09 de Junho de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
Acordam no Tribunal da Relação de Lisboa: (A), intentou acção executiva contra CONSTRUPALMA - CONSTRUÇÕES CIVIS LDA, execução a que corresponde o valor de 24.170,35 euros. (fol.23) Na referida execução, em 07.07.2003 (fol. 32), veio o exequente desistir da penhora inicialmente por si nomeada, nomeando em sua substituição os seguintes bens: A) - Prédio urbano, denominado lote B5, situado em Tercena , rua B ... valor venal 2.400.000$00... descrito na CRP de Oeiras sob o nº 2486/19990415, freguesia de Barcarena; B - Prédio urbano denominado lote B7, situado em Tercena... valor venal de 2.400.000$00... descrito na CRP de Oeiras sob o nº 2488/19990415, da freguesia de Barcarena; C - Prédio urbano, denominado lote B8, situado em Tercena... velar venal 2.400.000$00 ... descrito na CRP de Oeiras sob o nº 2489/19990415, da freguesia de Barcarena; D - 1/10 do prédio urbano, denominado lote B10 .... valor venal 2.400.000$00...; E - Viatura automóvel ligeira de mercadorias, matrícula QT-...-61.
Foi ordenada a penhora dos bens referidos.
Por requerimento de 06.11.2003 (fol. 36), veio a exequente desistir da penhora de 1/10 do prédio urbano denominado lote B10, referido em D).
Por despacho de 13.11.2003 (fol. 37) foi admitida a desistência.
Em 17.03.2004 (fol. 38) veio o exequente, informar o tribunal do seguinte: - O prédio identificado em A), encontra-se inacabado, tem registada hipoteca a favor do BII e foi prometido vender (promessa registada) a (T) e marido, pelo preço de 225.000,00 euros, de que terá sido entregue de sinal 22.500,00 euros.
Existe um crédito de 202.500,00 euros; - O prédio identificado supra em B), encontra-se constituído em propriedade horizontal, com excepção da fracção «C», foram todas vendidas, tem hipoteca a favor do BII Existe a favor da executada um crédito.
- O prédio identificado supra em C), encontra-se constituído em propriedade horizontal. Das 9 fracções que o compõem, 6 (A, B, C, E, G, e I) foram prometidas vender a (C), pelo preço global de 675.000,00 euros, dando-se como recebido o sinal de 67.500,00 euros. Tem o mesmo registada hipoteca a favor do BII Existe um crédito de 607.500,00 euros.
A fracção «D» está provisoriamente hipotecada a favor do BCP, por um capital de 139.165,00 euros, pelo que existe crédito.
A fracção «F» foi prometida vender, estando hipotecada a favor do BCP, por um capital de 125.000,00 euros, pelo que existe crédito.
A fracção «H», foi prometida vender, estando hipotecada por um capital de 93.300,00 euros, pelo que existe um crédito.
Acaba pedindo a penhora de todos os referidos créditos.
Em 25.03.2004 (fol. 60), veio o exequente requerer que se ordene as rectificações no registo, quanto aos prédios supra identificados em B) e C) penhorados, declarando-se...
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