Acórdão nº 0073114 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Janeiro de 1999 (caso None)

Magistrado ResponsávelSARMENTO BOTELHO
Data da Resolução20 de Janeiro de 1999
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB.

Legislação Nacional: CPC67 ART519 N2 ART629 N3 ART710 N1. CCIV66 ART344 N2 ART357 N2. LCT69 ART39.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1985/01/10 IN CJ T1 PAG144.

Sumário: I - Os acréscimos ao salário determinados pela penosidade, pelo risco e pelo isolamento, os comumente designados subsídios de turno, de risco e de isolamento e, no caso concreto, o subsídio de escala só são devidos enquanto se mantiverem os condicionalismos externos da prestação de trabalho que lhes servem de fundamento. II - Se o trabalhador deixa de estar integrado na organização de turnos, se o risco desaparece, se regressa à sede da empresa, se passa a ter um horário...

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