Acórdão nº 0015831 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 04 de Novembro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelFOLQUE DE MAGALHÃES
Data da Resolução04 de Novembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.

Legislação Nacional: CPC67 ART446 N2 ART447 N1.

Sumário: I - Nos termos do art. 447 n. 1 do CPC, quando a instância se extinguir por inutilidade da lide, as custas ficam a cargo do Autor, salvo se a inutilidade resultar de facto imputável ao Réu, que nesse caso as pagará. II - Tendo a execução sido extinta por inutilidade...

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