Acórdão nº 0018112 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 18 de Junho de 1998

Magistrado ResponsávelSANTOS BERNARDINO
Data da Resolução18 de Junho de 1998
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR COM - MAR PATENT. DIR ECON - DIR CONC DIR IND.

Legislação Nacional: CPI95 ART93 N6 ART166 N1 B C ART187 N4 ART189 N1 ART212 N1 N3 N6.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1970/02/20 IN BMJ N194 PAG261.

Sumário: I - O escopo visado pelo legislador, a "ratio legis" do disposto no art. 93 n. 6 do CPI, é impedir a confusão entre a marca e qualquer daqueles sinais distintivos. E é manifesto que essa confusão pode verificar-se se houver neles um elemento vincadamente dominante e característico, do qual, só por si, resulte a sua capacidade distintiva, e esse elemento for reproduzido na marca. II - Por isso, o n. 6 do art. 93 não exige a reprodução total, bastando que haja a reprodução dos elementos característicos ou diferenciadores da firma, denominação social, nome ou insígnia do estabelecimento; como hoje resulta da al. f) do n. 1 do art. 189 do CPI de 1995. III...

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