Acórdão nº 0015836 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 23 de Abril de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSALAZAR CASANOVA
Data da Resolução23 de Abril de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 54/75 DE 1975/02/24 ART15 ART16 ART18 N1.

Sumário: I - O vendedor de veículo com reserva de propriedade registada a seu favor pode requerer em juízo a imediata apreensão do veículo uma vez provado que não foram cumpridas as obrigações que originaram a reserva de propriedade. II - O alienante, titular do registo de reserva de propriedade de veículo vendido a prestações, não obstante ter estipulado com o adquirente e entidade financiadora que seria esta a receber o preço e a gozar do direito à rescisão do contrato, pode instaurar acção de resolução do contrato de alienação a que se refere o art. 18 n. 1 do DL n. 54/75, de 24/02. III - Por essa acção não se exercita o direito de resolução do...

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