Acórdão nº 2160/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Março de 2005 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGIL ROQUE
Data da Resolução17 de Março de 2005
EmissorCourt of Appeal of Lisbon (Portugal)

ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I - RELATÓRIO: 1 - O Ministério Público requereu, face à declaração do empregador do requerido (A), a quem foi requisitado, na decisão final desta providência do exercício do poder paternal, o desconto, no salário, daquele, dos alimentos fixados ao menor IC), de que aquele deixou de ser seu funcionário, se requisitasse ao CDSSSL informação sobre a identidade do respectivo empregador ou se lhe é disponibilizada qualquer prestação social.

O requerimento do Ministério Público, de requisição ao CDSSSL, de informação sobre a identidade do empregador do requerido ou sobre se a este é disponibilizada qualquer prestação social, apreciado em 25-11-2004, foi indeferido.

* 2 - Inconformado com a decisão que lhe indefere o requerimento, veio o Ministério Público, interpor recurso dela, que foi admitido como de agravo e oportunamente foram apresentadas as alegações, concluindo nelas em síntese, pela forma seguinte: São duas as questões que constituem objecto do presente recurso- uma, a de saber se está correcto o entendimento do Mm.º Juiz a quo no sentido de indeferir o requerimento do Ministério Público de requisição ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de informação sobre a denominação e sede da entidade empregadora do requerido (OU, caso não se encontre a proceder a descontos, sobre a natureza e montante de prestações sociais que mensal e regularmente ao mesmo sejam abonadas), invocando encontrar-se esgotado o poder jurisdicional do juiz, por a sentença final da providência de regulação do exercício do poder paternal ter transitado em julgado em 15 de Março de 2004 e, a outra, a de saber se, para obter o resultado final almejado com a requerida requisição de informação - O da prossecução dos descontos determinados na sentença final da providência - urgirá instaurar alguma nova providência; Quanto à primeira, importa referir que o requerimento do Ministério Público de requisição ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de informação sobre a denominação e sede da entidade empregadora do requerido (OU, caso não se encontrasse a proceder a descontos, sobre a natureza e montante de prestações sociais que mensal e regularmente ao mesmo fossem abonadas) não almejava qualquer outro objectivo que não fosse o de conferir eficácia e exequibilidade/executoriedade à decisão deste mesmo Tribunal no sentido de a satisfação da pensão alimentar ter lugar por desconto...

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