Acórdão nº 2160/2005-6 de Court of Appeal of Lisbon (Portugal), 17 de Março de 2005 (caso NULL)
Magistrado Responsável | GIL ROQUE |
Data da Resolução | 17 de Março de 2005 |
Emissor | Court of Appeal of Lisbon (Portugal) |
ACORDAM NO TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE LISBOA I - RELATÓRIO: 1 - O Ministério Público requereu, face à declaração do empregador do requerido (A), a quem foi requisitado, na decisão final desta providência do exercício do poder paternal, o desconto, no salário, daquele, dos alimentos fixados ao menor IC), de que aquele deixou de ser seu funcionário, se requisitasse ao CDSSSL informação sobre a identidade do respectivo empregador ou se lhe é disponibilizada qualquer prestação social.
O requerimento do Ministério Público, de requisição ao CDSSSL, de informação sobre a identidade do empregador do requerido ou sobre se a este é disponibilizada qualquer prestação social, apreciado em 25-11-2004, foi indeferido.
* 2 - Inconformado com a decisão que lhe indefere o requerimento, veio o Ministério Público, interpor recurso dela, que foi admitido como de agravo e oportunamente foram apresentadas as alegações, concluindo nelas em síntese, pela forma seguinte: São duas as questões que constituem objecto do presente recurso- uma, a de saber se está correcto o entendimento do Mm.º Juiz a quo no sentido de indeferir o requerimento do Ministério Público de requisição ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de informação sobre a denominação e sede da entidade empregadora do requerido (OU, caso não se encontre a proceder a descontos, sobre a natureza e montante de prestações sociais que mensal e regularmente ao mesmo sejam abonadas), invocando encontrar-se esgotado o poder jurisdicional do juiz, por a sentença final da providência de regulação do exercício do poder paternal ter transitado em julgado em 15 de Março de 2004 e, a outra, a de saber se, para obter o resultado final almejado com a requerida requisição de informação - O da prossecução dos descontos determinados na sentença final da providência - urgirá instaurar alguma nova providência; Quanto à primeira, importa referir que o requerimento do Ministério Público de requisição ao Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa de informação sobre a denominação e sede da entidade empregadora do requerido (OU, caso não se encontrasse a proceder a descontos, sobre a natureza e montante de prestações sociais que mensal e regularmente ao mesmo fossem abonadas) não almejava qualquer outro objectivo que não fosse o de conferir eficácia e exequibilidade/executoriedade à decisão deste mesmo Tribunal no sentido de a satisfação da pensão alimentar ter lugar por desconto...
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