Acórdão nº 9820261 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 02 de Junho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelNORMAN DE MASCARENHAS
Data da Resolução02 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART310 D ART311 ART561 ART806 N2.

Sumário: I - Dizendo-se numa sentença sobre matéria cambiária que a quantia exequenda é acrescida de juros " à taxa de seis por cento ao ano ", deve interpretar-se esta segunda parte com o sentido de que tais juros são à " taxa legal cambiária " ( sujeita às posteriores variações que sejam impostas por lei ), já que a variabilidade da taxa não depende da declaração judicial proferida na sentença, mas sim da vontade do...

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