Acórdão nº 9820426 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 05 de Maio de 1998 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelAFONSO CORREIA
Data da Resolução05 de Maio de 1998
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: CCIV66 ART232 ART416 ART417 ART418 ART1410. RAU90 ART116 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1989/11/28 IN CJ T5 ANOXIV PAG197.

Sumário: I - O obrigado à preferência, querendo vender a coisa que é objecto de trespasse, deve comunicar ao titular do direito o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato. II - A comunicação ao preferente, embora haja dúvidas na doutrina, não está, segundo jurisprudência uniforme, sujeita a qualquer formalidade especial, podendo tal comunicação ser judicial ou extrajudicial. III - Nada na lei impõe que a resposta do...

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