Acórdão nº 9710553 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Abril de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução29 de Abril de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE. ALTERADA A INDEMNIZAÇÃO.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC PENAL.

Legislação Nacional: CPP87 ART7. CCVI66 ART495 N3 ART496 ART2003 ART2004 ART2009 ART2010.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/20 IN CJ T1 ANOXV PAG188. AC RP PROC9510722 DE 1996/01/10. AC RP PROC9411109 AC RP PROC9511092. AC RL DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG167.

Sumário: I - Para compensação do desgosto sofrido pelos pais pela perda de um filho ( de 20 anos de idade, saudável, solteiro, trolha, vítima de acidente de viação ) mostra-se equitativa a quantia de 1.500 contos a atribuir a cada um dos progenitores. II - E pela perda do direito à vida é correcto o valor de 3.000 contos atribuído como indemnização por tal dano. III - Vivendo o filho com os pais, a quem entregava uma quantia mensal que não foi possível apurar, para estes sustentarem o respectivo agregado familiar ( aquele auferia o salário médio mensal de 65.950$00 ), é de confirmar a decisão que, no cálculo da indemnização a...

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