Acórdão nº 9810269 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Abril de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução20 de Abril de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPEREF93 ART29 N1 ART103 N2.

Sumário: I - Proferido o despacho de prosseguimento da acção de recuperação, ficam imediatamente suspensas todas as execuções instauradas contra o devedor e todas as diligências de acções executivas que atinjam o seu património ( artigo 29 n.1 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência ). II - Atenta a razão daquela suspensão ( integridade do património da empresa ) deve entender-se que aquele normativo legal proíbe a instauração de novas execuções enquanto se...

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