Acórdão nº 9520613 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Fevereiro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOARES DE ALMEIDA
Data da Resolução17 de Fevereiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1993 E DA PRIMEIRA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART16 N1 N2 ART371 N1 ART372 N1 ART375 N1 N2 N3.

Sumário: I - Deduzida a habilitação de herdeiros incertos de parte falecida na pendência de uma causa, e efectuada a citação edital desses incertos, deve, se nenhum comparecer, julgar-se habilitado o Ministério Público, seguindo a causa principal com este em representação...

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