Acórdão nº 9421180 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Janeiro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelANIBAL JERONIMO
Data da Resolução26 de Janeiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: CPC67 ART1196 N1 ART1235 N1 N3. DL 276/86 DE 1986/09/04 ART8 N3. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART12. DL 437/78 DE 1978/12/28 ART7.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/01/27 IN BMJ N275 PAG266.

Sumário: I - O crédito da Electricidade de Portugal, SA por adiantamentos à Parempresa, na qualidade de administradora judicial, beneficia da preferência estabelecida no artigo 8 n.3 do Decreto-Lei 276/86, de 4 de Setembro. II - Os créditos resultantes de apoios financeiros concedidos no âmbito do emprego e formação profissional pelo Instituto do Emprego...

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