Acórdão nº 9750832 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Janeiro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelREIS FIGUEIRA
Data da Resolução05 de Janeiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV - DIR REAIS.

Legislação Nacional: CPC67 ART1037 ART1040. CCIV66 ART280 ART286 ART287 ART294 ART1285. DL 31/82 DE 1982/02/01 ART4 ART6 ART8 N1 N2 N3.

Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1976/01/14 IN CJ T3 ANOI PAG775.

Sumário: I - Em embargos de terceiro deduzidos na acção executiva, o que se tem em vista é apenas a defesa da posse do bem imóvel penhorado e não o direito de propriedade, pois este terá de ser decidido em acção própria. II - Se o imóvel foi adquirido pelo executado ao Fundo de Fomento da Habitação com a cláusula da sua inalienabilidade durante 5 anos, não é de anular a doação do mesmo feita por...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT