Acórdão nº 9751001 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Janeiro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução05 de Janeiro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPEREF93 ART8 N3 ART152 ART196 N2. DL 247/85 DE 1985/07/12 ART1 ART4.

Sumário: I - Se o Instituto do Emprego e Formação Profissional concedeu apoio financeiro à firma e aceitou o plano de gestão controlada perdoando os juros se aquela fosse procedendo ao seu regular pagamento, acabando a firma por falir, verificou-se a condição resolutiva e no crédito para graduação devem ter-se em conta também os juros. II - O Instituto do Emprego e Formação Profissional é uma entidade com personalidade jurídica, cuja lei orgânica não sofreu alterações. E porque promove a criação de emprego e actividades afins não pode...

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