Acórdão nº 9730703 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 30 de Outubro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelJOÃO BERNARDO
Data da Resolução30 de Outubro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.

Legislação Nacional: CEXP76 ART3 N2 ART30 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1994/06/15 IN BMJ N403 PAG484.

Sumário: I - Nas expropriações o valor a atender para efeitos do cálculo da indemnização deve ser o do mercado, nada importando que uma parcela estivesse afecta ao tempo da declaração de utilidade pública, a fins rústicos. II - Sendo um prédio marginado por uma estrada, tendo a nascente pavimento betuminoso e iluminação pública, sendo já marginado por uma casa, havendo outras a 500 metros, e situando-se nos arredores da cidade de Espinho, a escassas centenas de metros do limite do seu perímetro urbano, tem esse prédio clara potencialidade...

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