Acórdão nº 9510458 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 20 de Outubro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelCESAR TELES
Data da Resolução20 de Outubro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV.

Legislação Nacional: CPT81 ART72 N1. CPC67 ART6. CCIV66 ART2068 ART2069 ART2091 ART2097 ART2079.

Sumário: I - A arguição de nulidades da sentença proferida no foro laboral tem de ser feita, sob pena de delas não se conhecer, no requerimento de interposição do recurso. II - Ainda que se trate de herança indivisa, se os seus herdeiros foram habilitados em processo próprio não ocorre qualquer ilegitimidade se estes forem demandados em...

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