Acórdão nº 9510699 de Court of Appeal of Porto (Portugal), 15 de Outubro de 1997 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMARQUES SALGUEIRO
Data da Resolução15 de Outubro de 1997
EmissorCourt of Appeal of Porto (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGADO PROVIMENTO.

Indicações Eventuais: REPETITIVO EM PARTE QUANTO AO N1 DO SUMÁRIO - PROC9240412.

Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.

Legislação Nacional: CPP87 ART69 N1 ART82 N3 ART401 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/10/14 IN CJ T4 ANOXVII PAG272. AC RP DE 1995/11/15 IN CJ T5 ANOXX PAG255. AC RP PROC9611142 DE 1997/05/21.

Sumário: I - Conforme jurisprudência predominante, se não mesmo uniforme desta Relação, o assistente não tem legitimidade para impugnar a sentença na parte em que ela definir a espécie e (ou) a medida da pena pois, nesse particular, não há decisão que o afecte, que possa ser havida como proferida " contra ele ". II - Concorrendo no valor por que o cheque foi emitido o preço de mercadorias adquiridas à assistente, uma quantia por ela cedida ao sacador a título de empréstimo e juros e encargos com reforma de letras envolvidas em todo este negócio, da sua devolução, por falta de provisão não resulta prejuízo patrimonial para a tomadora em relação ao que representa do valor do mútuo - porque, sendo nulo por vício de forma, não lhe subjaz qualquer direito de crédito válido e exigível; o direito à restituição da quantia mutuada, nos termos do artigo 289 n.1 do Código Civil, não é consequência da falta de provisão do cheque, mas da declaração de nulidade do negócio - e do valor dos juros que lhe...

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