Acórdão nº 9510186 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 01 de Outubro de 1997 (caso None)

Data01 Outubro 1997
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CP82 ART136 N2. CCIV66 ART496 ART495 N3 ART564 N2.

Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1991/11/19 IN CJ T5 ANOXVI PAG260. AC RL DE 1990/02/20 IN CJ T1 ANOXV PAG188. AC RL DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG167.

Sumário: I - Negligência grosseira é, por oposição à negligência simples, a negligência qualificada, correspondente à antiga " culpa lata " latina, traduzida no desrespeito pelo particular dever de representar um evento. Dir-se-á que ocorre negligência grosseira " quando o condutor se demite dos mais elementares cuidados na condução, por temeridade, leviandade ou manifesta irreflexão ". II - Age com negligência grosseira o condutor que, além de conduzir sob influência de álcool, não presta atenção ao trânsito e, invadindo a metade esquerda da via, não consegue deter o veículo a tempo de evitar o acidente, podendo e devendo ter previsto que com tal conduta poderia causar a morte a qualquer pessoa, quando podia ter adoptado comportamento adequado a evitar a morte que provocou. III - Devendo a indemnização pela perda do direito à vida traduzir o prestígio dos valores e direitos fundamentais da pessoa humana que a nova Europa tanto exalta e...

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