Acórdão nº 9610997 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelLOPES CARDOSO
Data da Resolução29 de Setembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 7/91 DE 1991/10/17 ART14 N2 N3 ART15 N1. DL 427/89 DE 1989/07/12 ART14 N1 N3 ART18 N1 N2 D. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N2 ART47. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART9 N1.

Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1996/06/27 IN PROC N299.

Sumário: I - O tribunal do trabalho é materialmente competente para apreciar os conflitos emergentes da cessação dos contratos de trabalho a prazo certo, então justificado pelo " aumento excepcional e temporário de actividade ", celebrados entre uma Ajudante de Cozinha, uma Auxiliar de Acção Educativa e uma Cozinheira de 2ª Classe e o Estado, porque tais contratos revestem natureza privada. II - Podendo o...

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