Acórdão nº 9820840 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Novembro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOARES DE ALMEIDA
Data da Resolução03 de Novembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA.

Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART503 N3 ART506 N1.

Jurisprudência Nacional: ASS STJ N1/83 IN DR IS DE 1983/06/28. AC STJ DE 1996/04/30 IN DR IIS DE 1996/06/24.

Sumário: I - Para que funcione a presunção de culpa estabelecida no artigo 503 n.3 do Código Civil, não basta o facto de o veículo ser conduzido por pessoa diferente daquela que detém a sua direcção efectiva. Exige-se ainda uma relação de comissão entre o detentar do veículo e o respectivo condutor. II - A responsabilidade por culpa presumida do comissário, estabelecida no artigo 503 n.3 do Código Civil, é aplicável no caso de colisão de veículos a que se refere o 506 n.1 do mesmo Código. III - A dúvida àcerca da existência ou não de uma relação de comissão entre o detentar da direcção efectiva do veículo e o condutor do mesmo aproveita...

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