Acórdão nº 9610939 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 17 de Setembro de 1997 (caso None)

Magistrado ResponsávelMATOS MANSO
Data da Resolução17 de Setembro de 1997
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO / TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N3.

Sumário: I - O artigo 11 n.3 do Decreto-Lei n.454/91, de 28 de Dezembro, não impõe que o pagamento aí previsto tenha de ser feito em dinheiro, bem podendo ser efectuado por meio de títulos de crédito que o credor aceitou. II - Embora esse normativo determine que ao montante do cheque acresçam " juros compensatórios e moratórios cálculados à taxa máxima de juro praticada no momento do pagamento, pela entidade bancária sacada, para operações activas de crédito, acrescido ainda de dez pontos percentuais ", não é relevante que os juros tenham sido exactamente cálculados e pagos nesses termos. Com efeito, porque se...

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