Acórdão nº 9810688 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Outubro de 1998 (caso None)

Data19 Outubro 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REC PENAL.

Decisão: NEGADO PROVIMENTO.

Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.

Legislação Nacional: DL 155/95 DE 1995/07/01 ART13 N1 ART15 N8. DL 491/85 DE 1985/11/26 ART2. DL 433/82 DE 1982/10/27 ART8.

Sumário: I - Nos termos do artigo 13 do Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, os empregadores são obrigados a comunicar, no prazo de 24 horas, ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho ( IDICT ) os acidentes ocorridos em estaleiros temporários ou móveis, afectos às actividades referidas na lista do Anexo I ao citado Decreto-Lei e de que resultem a morte ou lesão grave de trabalhadores. II - É de considerar grave a lesão sofrida por um trabalhador vítima de acidente, se a lesão ocorreu na cabeça e se, transportado e assistido no Hospital de Santa Luzia ( Viana do Castelo ), foi transferido para o Hospital de São João no Porto, devido ao seu estado de saúde inspirar cuidados, aí vindo a falecer dois dias após o acidente e depois de ter sido operado à cabeça. III - A generalidade das pessoas associa uma tal transferência hospitalar à...

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