Acórdão nº 9320411 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Outubro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA LEITE
Data da Resolução15 de Outubro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: CCIV66 ART236 N1 ART1691 N1 D. CPC67 ART672 ART677. CCOM888 ART15.

Sumário: I - A decisão que declarou a sociedade demendada parte ilegítima e suspendeu a instância, quanto a ela, com base em informação prestada pela secretaria de que a mesma havia sido declarada em estado de falência por sentença já transitada em julgado, forma caso julgado formal, com a inerente obrigação de acatamento da dívida, mesmo que tal informação não corresponda à verdade, se as partes, dela notificadas, a acataram ( no caso, o Autor requereu o prosseguimento da acção quanto aos restantes demandados e, simultameamente, a passagem da certidão da acção para efeitos de reclamação do seu crédito no processo de falência). II - Se um sócio gerente de sociedade, nessa qualidade, outorga procuração...

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