Acórdão nº 9820793 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Setembro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelEMIDIO COSTA
Data da Resolução29 de Setembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CPC67 ART865 N2 ART866 N3 ART869 N1 N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/06/03 IN RLJ N3826 ANO126 PAG18.

Sumário: I - O requerimento a pedir a suspensão da graduação de créditos até à ulterior obtenção de sentença exequível na acção própria, equivale à reclamação do crédito na execução, só que a sua apreciação e admissão se fazem em acção própria e não no processo executivo. II - O requerimento feito no sentido da sustação da graduação de créditos equivale à reclamação de créditos. Se assim não fosse, a reclamação que fosse...

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