Acórdão nº 9830824 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Setembro de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelCAMILO CAMILO
Data da Resolução24 de Setembro de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA A DECISÃO.

Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.

Legislação Nacional: LULL ART1 ART11.

Sumário: I - Um dos requisitos essenciais da letra de câmbio é a indicação da data em que a letra é passada. II - A letra, como título rigorosamente formal, só produzirá efeito, como tal, depois de preenchidos todos aqueles requisitos. III - Assim, não é oponível...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT