Acórdão nº 9850619 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 06 de Julho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSIMÕES FREIRE
Data da Resolução06 de Julho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.

Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.

Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.

Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 N2 ART400 ART628 N1. CPC67 ART497. CPEREF93 ART29 N1 ART115 N1.

Sumário: I - Não há omissão de pronúncia quanto a alegada não apreciação do abuso de direito, se este se consubstanciava na violação da boa fé e a decisão sobre esta já havia transitado em julgado. II - Não há abuso de direito se o autor, credor de empresa para a qual foi proposta a medida de gestão controlada, pediu prazo para a ratificar, não o...

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