Acórdão nº 9850552 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 29 de Junho de 1998 (caso None)

Data29 Junho 1998
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - PROC EXEC.

Legislação Nacional: CCIV66 ART582 ART589 ART593 ART594. CPC67 ART376.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1994/02/17 IN CJSTJ T1 ANOII PAG107.

Sumário: I - A sub-rogação de um crédito reconhecido e graduado em processo de reclamação de créditos apenso a uma execução, feita pelo credor a um terceiro, em consequência deste haver liquidado a quantia em débito, não é facto determinativo da extinção da instância ( de reclamação de créditos ) por inutilidade superveniente da lide, por não se verificar nenhum dos factos elencados no artigo 287, aplicável por força do artigo 906...

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