Acórdão nº 9840442 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 15 de Junho de 1998 (caso None)

Magistrado ResponsávelSOUSA PEIXOTO
Data da Resolução15 de Junho de 1998
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO.

Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1. L 38/96 DE 1996/08/31.

Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9640890 DE 1997/03/03. AC RP PROC9810051 DE 1998/03/02.

Sumário: I - A Lei n.38/96, de 31 de Agosto, não é uma lei interpretativa e, por isso, as condições nela estabelecidas acerca das condições de validade formal dos contratos de trabalho a termo não se aplicam aos contratos de trabalho celebrados antes da sua entrada em vigor. II - Atentas as razões subjacentes à obrigação legal de nos contratos de trabalho a termo indicar o motivo do mesmo, esse motivo tem de ser explicitado da maneira mais concreta possível. III - Tal concretização é hoje imposta pela Lei n.38/96, mas já anteriormente a jurisprudência perfilhava esse entendimento que a Lei n.38/96 se limitou a consagrar. IV - Mesmo antes...

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