Acórdão nº 000242 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Fevereiro de 1982 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSANTOS VICTOR
Data da Resolução05 de Fevereiro de 1982
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.

Indicações Eventuais: VEIGA RODRIGUES IN CODIGO DAS CUSTAS JUDICIAIS DO TRABALHA ANOTADO PAG29.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CIV - TEORIA GERAL.

Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 A B N3. D 360/71 DE 1971/08/21 ART83 N1 ART11. CE54 ART5 N2 ART61 N1. CPC67 ART268 ART489 ART664 ART682. CCJ62 ART2 N1 A.

Sumário : I - Na base do ressarcimento dos casos previstos na alinea b) do n. 2 da Base V da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, estão os chamados riscos economicos e de autoridade: o acidente de trabalho "in itinere", para ser indemnizavel, tem de ser na sua origem ou a subordinação economica do trabalhador a entidade patronal atraves do fornecimento por esta do meio de transporte utilizado, ou um risco particular ou especifico, ou ainda um risco generico agravado não comum a generalidade das pessoas, a que o trabalhador se sujeita em razão do seu trabalho. II - O...

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