Acórdão nº 000477 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 21 de Junho de 1983 (caso None)

Data21 Junho 1983
Órgãohttp://vlex.com/desc1/1541_01,Supremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: AGRAVO.

Decisão: PROVIDO.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR PROC TRAB - ACID TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: D 360/71 DE 1971/08/21 ART74 N1 ART76 N1. L 2127 DE 1965/08/03. L 1942 DE 1936/07/27 ART47. DRGU 27649 DE 1937/04/12 ART76. CPT81 ART24. CPT63 ART32 N1 N2. DL 323/70 DE 1970/07/11. CPC67 ART201 N1 ART253 N1.

Sumário : I - O n. 1 do artigo 74 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto- - que obriga as entidades seguradoras a ter nas localidades das sedes dos Tribunais de Trabalho um representante que possa receber, com validade, as citações, notificações, avisos e correspondencia dos mesmos Tribunais - e um preceito especial que so tem relevancia nos processos emergentes de acidentes de trabalho ou de doença profissional para as citações, notificações ou avisos que hajam de ser feitos as proprias entidades seguradoras. II...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT