Acórdão nº 000565 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 03 de Novembro de 1983 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução03 de Novembro de 1983
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC TRAB - RECURSOS.

Legislação Nacional: LCT69 ART31 N1 ART73. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 ART11 N2 ART12 N6 ART24. CCIV66 ART298 N2. CPC67 ART722 N2 ART729 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/07/23 IN BMJ N209 PAG155. AC STJ DE 1980/02/28 IN BMJ N294 PAG376. AC STJ DE 1982/10/22 IN AD N253 PAG126.

Sumário : I - O Tribunal do Trabalho pode servir-se, para o julgamento do feito, de facto de que tomou conhecimento por virtude do exercício das suas funções, independentemente de terem sido alegados pelas partes. II - Produz-se a caducidade do procedimento disciplinar quando este for exercido sete meses após o dia em que a entidade patronal teve conhecimento da infracção, ainda que dentro do prazo legal de caducidade ela tenha procedido a averiguações...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT