Acórdão nº 000627 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Março de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução23 de Março de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART38. DL 471/76 DE 1976/06/14. DL 40/77 DE 1977/01/29 ART2 ART3 ART6 N2 ART7 N1. PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART68 N4 ART78 N1. CPC67 ART228 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/05/18 IN BMJ N317 PAG128.

Sumário : I - O regime de prescrição constante do artigo 38, do Regime Jurídico do Contrato de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, é aplicável aos afastamentos referidos no artigo 2, n. 1, do Decreto-Lei n. 40/77, de 29 de Janeiro. II - O prazo de prescrição anual deve, em princípio, contar-se já na vigência desse Decreto-Lei n. 40/77. III - Proposta a...

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