Acórdão nº 000743 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 08 de Junho de 1984 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMELO FRANCO
Data da Resolução08 de Junho de 1984
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 A B C D E ART11 N1 ART25 N1. L 68/78 DE 1978/10/16 ART1 N1 ART10 N1 ART12 N1 ART13 ART14 ART38 ART39 ART43 ART47 N1 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/01/14 IN BMJ N313 PAG229.

Sumário : I - No nosso ordenamento juridico-laboral não existe a figura do despedimento tacito. II - Quer no regime de autogestão de facto, quer no de autogestão provisoria, a administração da empresa transfere-se para o colectivo dos trabalhadores representado pela sua comissão de gestão, a qual detem a posse util da mesma, agindo, com as devidas adaptações, como se fosse usufrutuaria, e dai que os poderes de direcção da antiga administração se encontrem suspensos ate se tornar definitiva a situação pela verificação de qualquer das circunstancias...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT