Acórdão nº 000914 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 03 de Maio de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelDIAS DA FONSECA
Data da Resolução03 de Maio de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N1 N2 ART12 N2. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. CPT81 ART69. CPC67 ART268 ART489 ART664 ART682.

Sumário : I - Nos termos dos ns. 1 e 2 do artigo 10 do Decreto-Lei 372-A/75, de 16 de Julho (redacção do Decreto-Lei 841-D/76, de 7 de Dezembro - suplemento) a justa causa de despedimento depende da prática de infracção disciplinar grave, e que pelas suas consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. II - As faltas imputadas ao trabalhador - pagamento indevido de 180 escudos, atrasos na hora de entrada embora marcando no livro a hora a que devia ter entrado, não se provando porém, que tais atrasos eram muito ou pouco frequentes, e quer de muito ou pouco tempo; falta injustificada num sábado, sem nada se provar quanto às suas consequências, não atingem a...

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