Acórdão nº 000931 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Junho de 1985 (caso None)

Magistrado ResponsávelLEITE DE CAMPOS
Data da Resolução05 de Junho de 1985
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - REGISTOS.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART722 N2 ART729 N1. CCIV66 ART342. CCOM888 ART249.

Sum·rio : I - Como resulta do preceituado no artigo 29, n. 1 do CÛdigo de Processo Civil, o Supremo Tribunal de JustiÁa aplica o direito ‡ matÈria de facto apurada pelas inst‚ncias, a qual n„o pode ser alterada, salvo uma hipÛtese excepcional contemplada no artigo 722, n. 2, do mesmo CÛdigo. II - Tendo o RÈu contestado na qualidade em que foi regularmente citado, n„o se verifica a sua falta de...

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