Acórdão nº 001260 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 24 de Abril de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução24 de Abril de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

LegislaÁ„o Nacional: CCIV66 ART323 N1. DL 463/75 DE 1975/08/22 ART5 N4. LCT69 ART38 N1. CPT81 ART49 N3. PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART68 N4.

Sum·rio : I - O prazo de prescriÁ„o do credito por despedimento, da natureza dos invocados pelo autor e de 1 ano, a contar do dia seguinte a cessaÁ„o do contrato de trabalho. II - Esse prazo, porem pode ficar suspenso, e, no caso, a suspens„o ocorreu por efeito da verificaÁ„o dos elementos necessarios para tal: apresentaÁ„o a C.C.J. de...

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