Acórdão nº 001314 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 12 de Junho de 1986 (caso None)

Magistrado ResponsávelMIGUEL CAEIRO
Data da Resolução12 de Junho de 1986
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC CIV.

Legislação Nacional: CPC67 ART201 N1 ART456 N2 N3 ART659 N2 ART666 N1 ART716 N1 ART721 N2 ART744 ART754 N1 B. CCT IN BTE IS N37 DE 1983/10/08 CLAUS2 CLAUS3 PAG1845. CCT IN BTE IS N2 DE 1984/01/15 CLAUS33 PAG55. PRT IN BTE N21 DE 1979/06/08. PRT IN BTE N15 DE 1981/04/22. DL 49408 DE 1969/11/24 ART5. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4 N1 C ART9 ART10 ART11 ART12 N3 ART33. L 77/77 DE 1977/09/29 ART58. DL 40/77 DE 1977/01/29 ART1 ART2.

Sumário : I - Não enferma de nulidade o despacho proferido na 2 2 instancia mandando baixar os autos a 1 instancia para sustentar ou reparar o agravo, ainda que a este agravo se tenha seguido a sentença sobre o merito da causa e desta tenha sido interposto recurso. II - A interposição de recurso de agravo do despacho que indeferiu a pretendida suspensão da instancia não constitui obstaculo a prolação da sentença, porquanto na data em que a mesma ocorreu ainda não se havia recebido o recurso nem declarado o respectivo efeito suspensivo. III - Mesmo que se devesse entender constituir falta o não recebimento do agravo e a declaração do seu efeito antes da sentença, esta não constituiria nulidade, por...

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