Acórdão nº 001459 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 23 de Janeiro de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução23 de Janeiro de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBG EM GERAL VII 3ED PAG11. A COSTA DIR DAS OBG 3ED PAG716.

Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR COM.

Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/03 BL BXLIII N1 BXLIV N3 BL BXXIII N2. D 360/71 DE 1971/08/21 ART4. CCOM888 ART426 N8 PARUNICO. CCIV66 ART227 N1 ART762 N2. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART8 N3. L 1942 DE 1936/07/27 ART11. DL 27649 DE 1937/04/12 ART38. PORT 633/71 DE 1971/11/19.

Sumário : I - Pela reparação de acidente de trabalho, a responsabilidade cabe, em primeira linha, aos empregadores - "pessoas singulares ou colectivas de direito privado e de direito publico não abrangidos pela legislação especial - artigo 4 do Decreto n. 360/71, de 21 de Agosto - empregadores que permanecerão responsaveis se, ou na medida em que não cumpram o dever de transferir tal responsabilidade" para entidades legalmente autorizadas a realizar este seguro - - Base XLIII n. 1, da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965. II - O contrato de seguro e um contrato bilateral e formal, titulado...

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