Acórdão nº 001533 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 15 de Maio de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelSALVIANO DE SOUSA
Data da Resolução15 de Maio de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR CONST.

Legislação Nacional: CONST76 ART22. CCIV66 ART334 ART437 ART473 N1 ART795 N2 ART799 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 G ART11 ART12 N2.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/01/28 IN BMJ N323 PAG292. AC STJ DE 1982/04/30 IN AD N252 PAG1504. AC STJ DE 1984/08/16 IN AD N272/273 PAG1078. AC RL DE 1979/07/15 IN CJ ANOIV T4 PAG1238. AC RL 1981/03/30 IN CJ ANOVI T2 PAG229.

Sumário : I - Para que as faltas injustificadas constituam justa causa de despedimento, independentemente de produzirem prejuizos ou riscos para a empresa, necessario e que elas revelem um comportamento gravemente culposo por parte do trabalhador. II - Recai, assim, sobre a re (entidade patronal) a alegação e a prova de que as faltas verificadas, pela sua reiteração e motivação, revelaram manifesto desinteresse do trabalhador pelo dever de assiduidade, tornando imediata e praticamente impossivel a subsistencia da relação de trabalho. III - Não satisfaz, pois, o pressuposto exclusivo de aplicação de cada uma das alineas do n. 2 do artigo 10 do Decreto-Lei n. 372-A/75, de 16 de Julho, ja que nelas existe uma remição implicita para o n. 1...

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