Acórdão nº 001540 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 27 de Março de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução27 de Março de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decis„o: NEGADA A REVISTA.

¡rea Tem·tica: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

LegislaÁ„o Nacional: CPC67 ART288. DL 466/74 DE 1974/09/20 ARTUNICO. LCT69 ART38. DESP DE 1976/04/15. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART4. CCIV66 ART805 N1 N2 N3.

JurisprudÍncia Nacional: AC STJ DE 1942/10/20 IN BMJ ANO2 PAG275.

Sum·rio : I - Atentos os valores da vida e da liberdade postos em perigo pelo processo de descolonizaÁ„o, n„o era exigivel ao Autor o seu regresso a Angola, o que determina uma impossibilidade relativa e temporaria de ele prestar o seu trabalho, sem implicar a cessaÁ„o da relaÁ„o contratual. II - Assim, nem o Autor se auto-despediu ou abandonou o trabalho, nem o Banco Reu, de forma clara e inequivoca, fez cessar o contrato de trabalho entre ambos celebrado. III - O condicionalismo factual configura uma situaÁ„o de suspens„o do contrato de trabalho, n„o se tendo quebrado legalmente o vinculo contratual que os une, com as consequencias dai...

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