Acórdão nº 001564 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 19 de Junho de 1987 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelLICINIO CASEIRO
Data da Resolução19 de Junho de 1987
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Indicações Eventuais: ABILIO NETO CÓDIGO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 9ED PAG106.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB / REG COL TRAB.

Legislação Nacional: LCT69 ART21 N1 C H ART27 N1 C D E N2 ART28 N2 ART29. D 49408 DE 1969/11/24. ACTV PARA O SECTOR BANCÁRIO DE 1982/07/15 IN BTE N26/82 CLAUS114. ACTV PARA O SECTOR BANCÁRIO DE 1984/06/29 IN BTE N28/84.

Sumário : I - A sanção disciplinar deve ser proporcionada à gravidade da infracção e à culpabilidade do infractor, não podendo aplicar-se mais do que uma pela mesma infracção - n. 2 do artigo 27 da L. C. T. . II - A sanção da interrupção do trabalho está incluida em convenções colectivas. III - O que se pretendeu com a cláusula 114 do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical Para o Sector Bancário de 15 de Julho de 1982, BTE n. 26/82, foi alargar o leque punitivo de modo a adequar a sanção ao comportamento do infractor evitando o fosso resultante do...

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