Acórdão nº 001667 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 05 de Julho de 1987 (caso None)

Magistrado ResponsávelGAMA VIEIRA
Data da Resolução05 de Julho de 1987
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 B C H I N ART11 N1 ART12 N1. DL 841-C/76 DE 1976/12/07. L 48/77 DE 1977/07/11.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1983/03/04 IN BMJ N325 PAG472. AC STJ DE 1985/02/22 IN BMJ N351 PAG263. AC STJ PROC1547 DE 1987/04/23. AC STJ PROC1601 DE 1987/07/03.

Sumário : I - Nos casos de despedimento com justa causa, no processo disciplinar, a entidade patronal deve comunicar, por escrito, ao trabalhador infractor e à comissão de trabalhadores da empresa a sua intenção de proceder ao despedimento, o que deve fazer acompanhar de uma nota de culpa, com a descrição fundamentada dos factos imputados ao trabalhador, para se defender da manifesta intenção da entidade patronal de, através de despedimento, fazer cessar a relação laboral. II...

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