Acórdão nº 001670 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 26 de Fevereiro de 1988 (caso None)

Magistrado ResponsávelGAMA VIEIRA
Data da Resolução26 de Fevereiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB.

Legislação Nacional: PORT 193/79 DE 1979/04/21 ART1 N2 ART140 A B C D ART142 N1 N2 N3 G N7 ART143 N2 ART146 ART147 N1 A B C N2 ART155 N1 ART166 N2. DL 392/80 DE 1980/04/24 ART1 ART2 C ART9 N1 ART10 ART11 N1 N2 ART12 N1 A B C ART13 N1 A B C D N2 N3 ART17 N1 A B C D E. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART24 N1 N3. LCT69 ART30 N1 B ART38 N1. CPT81 ART49 N3 N6. DL 814/76 DE 1976/12/28 ART23 N2 A B C D E F N3.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1969/11/07 IN BMJ N191 PAG196. AC STJ PROC1847 DE 1987/01/06.

Sumário : I - O presidente da Junta Central das Casas do Povo, equiparado a director-geral, dirige todos os serviços da Junta e assegura a adopção de medidas necessarias para a conservação dos seus fins, entre os quais se inscreve o de apoiar as Casas do Povo e exercer a respectiva tutela, coordenando, orientando e fiscalizando a sua actuação. II - Assim, a sua acção tera de se estender, tambem disciplinarmente, as Casas do Povo. III - O facto de não ter sido realizado exame a escrituração e contabilidade da Casa do Povo onde a arguida era trabalhadora e por esta requerido na sua resposta a nota de culpa formulada em processo disciplinar não constitui nulidade insuprivel em virtude de aquele exame haver tido lugar ja, quer antes da estruturação do processo disciplinar (e a motivar este), quer durante o mesmo processo, com identicos resultados. IV - Esta fora da competencia do Supremo Tribunal de Justiça, como Tribunal de revista, conhecer se as instancias fizeram, ou não, correcta apreciação dos factos provados, cumprindo a estas, exclusivamente, fixar os factos e deles tirar conclusões e ilações logicas, como acontece com a conclusão de que a trabalhadora manifestou a...

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