Acórdão nº 001675 de Supremo Tribunal Administrativo (Portugal), 19 de Fevereiro de 1988 (caso None)

Magistrado ResponsávelGAMA VIEIRA
Data da Resolução19 de Fevereiro de 1988
EmissorSupremo Tribunal Administrativo (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR COM - SOC COMERCIAIS.

Legislação Nacional: L 68/79 DE 1979/10/09 ART1 N2. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART12 N2. CCIV66 ART1714.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC1769 DE 1988/01/06.

Sumário : I - O despedimento de trabalhador com a qualidade de delegado sindical pela entidade patronal, apos decisão do tribunal, cuja injunção não decretava o despedimento mas se limitava a considerar que o comportamento aquele imputado era apto para fundamentar o seu despedimento com justa causa, nos termos legais, so pode ser executado depois do transito em julgado da decisão. II - O despedimento prematuramente efectuado nas condições referidas, antes do transito em julgado da decisão...

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