Acórdão nº 001845 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 05 de Maio de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelGAMA VIEIRA
Data da Resolução05 de Maio de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.

Legislação Nacional: CCIV66 ART298 N1 ART326 N1 ART327. LCT69 ART38 N1. CPT81 ART14 A ART49 N3 ART50 N1 N2. DL 463/75 DE 1975/08/27 ART2 N1 ART15 ART17. L 82/77 DE 1977/12/06 ART83 N1 N2 A ART92. DL 736/75 DE 1975/12/23 ART4. PORT 280/76 DE 1976/05/04 ART78 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ PROC863 DE 1984/05/03. AC STJ DE 1982/05/07 IN BMJ N317 PAG179.

Sumário : I - No dominio dos artigos 14 alinea a), 50 n. 1 e 49 n. 3 do Codigo de Processo do Trabalho e do Decreto-Lei n. 464/75 de 27 de Agosto (suspensão do prazo de prescrição com o pedido de intervenção dos serviços de conciliação ou do Ministerio Publico), tornava-se necessario, para que se suspendesse o prazo da prescrição, que a tentativa de conciliação fosse requerida a Comissão de Conciliação e Julgamento competente, ou seja a constituida para o sector laboral em que o requerente se integrasse. II - Para o efeito de suspensão do prazo prescricional, na vigencia das referidas disposições legais, era irrelevante e ineficaz o requerimento dirigido a...

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