Acórdão nº 001881 de Supremo Tribunal de Justiça (Portugal), 14 de Abril de 1988 (caso NULL)

Magistrado ResponsávelMELO FRANGO
Data da Resolução14 de Abril de 1988
EmissorSupremo Tribunal de Justiça (Portugal)

N Privacidade: 1 Meio Processual: REVISTA.

Decisão: NEGADA A REVISTA.

Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CIV - DIR OBG.

Legislação Nacional: LCT69 ART24 N1 N2 ART82 ART92 N1. DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART25 N1 B. CCIV66 ART774 ART799. DL 874/76 DE 1976/12/28 ART27 N1.

Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1982/03/04 IN BMJ N325 PAG456. AC STJ PROC1797 DE 1987/12/16. AC STJ DE 1983/11/11 IN AD N266 N267.

Sumário : I - O artigo 24, n. 1, do Decreto-Lei n. 49 408, de 24 de Novembro de 1969 (Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho), permite que a entidade patronal, salvo estipulação em contrario, transfira o trabalhador para outro local de trabalho, prevendo duas hipoteses: simples mudança desse local; mudança que resulte de mudança total ou parcial do estabelecimento onde o trabalhador presta serviço. A primeira so e legal se não causar prejuizo serio ao trabalhador; de contrario pode este opor-se, cabendo-lhe então a prova de tal serio prejuizo. No segundo caso e facultado ao trabalhador simplesmente rescindir o contrato de trabalho, impendendo agora sobre a entidade patronal a prova de que da transferencia não resulta prejuizo serio para aquele (artigo 24, n. 2). II - Não se impõe, por conseguinte, ao trabalhador rescindir o contrato, se a entidade patronal mudar o local de trabalho transferindo definitivamente para Vila Nova de Gaia o estabelecimento, sito em Lisboa, em que era prestado o trabalho, e onde o trabalhador...

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